No último dia 18 de outubro os associados do SHRBSJF se reuniram no no Ritz Plaza Hotel para tratarem do Termo de Notificação da Superintendência do Trabalho e Emprego encaminhado às empresas do setor. Segundo a notificação da superintendência o setor de hospedagem e alimentação está enquadrado como “comércio geral” devendo portanto, preservar uma folga a cada dois domingos para os trabalhadores do setor. Com entendimento contrário o departamento jurídico do sindicato orienta aos associados que quem for autuado pelo Ministério do Trabalho deve encaminhar imediatamente o auto de infração para a defesa administrativa.
Segundo os advogados da entidade hotéis, bares e restaurantes são estabelecimentos distintos do comercio geral e a própria convenção coletiva há muito tem acordado uma folga a cada três domingos. Para esclarecer a dúvida oi realizada esta reunião na qual o SHRBSJF comunicou que vai ajuizar Mandado de Segurança, com suporte da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA, para os associados para que se mantenha o cumprimento da Convenção. A reunião contou com a presença de representantes da AbraselZM que se solidarizaram com a posição do SHRBSJF e vai somar esforços dentro desta linha de conduta.
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora
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