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Folga ao Domingo reúne associados

No último dia 18 de outubro os associados do SHRBSJF se reuniram no no Ritz Plaza Hotel para tratarem do Termo de Notificação da Superintendência do Trabalho e Emprego encaminhado às empresas do setor. Segundo a notificação da superintendência o setor de hospedagem e alimentação está enquadrado como “comércio geral” devendo portanto, preservar uma folga a cada dois domingos para os trabalhadores do setor. Com entendimento contrário o departamento jurídico do sindicato orienta aos associados que quem for autuado pelo Ministério do Trabalho deve encaminhar imediatamente o auto de infração para a defesa administrativa.

Segundo os advogados da entidade hotéis, bares e restaurantes são estabelecimentos distintos do comercio geral e a própria convenção coletiva há muito tem acordado uma folga a cada três domingos. Para esclarecer a dúvida oi realizada esta reunião na qual o SHRBSJF comunicou que vai ajuizar Mandado de Segurança, com suporte da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA,  para os associados para que se mantenha o cumprimento da Convenção. A reunião contou com a presença de representantes da AbraselZM que se solidarizaram com a posição do SHRBSJF e vai somar esforços dentro desta linha de conduta.

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