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Carnaval não é feriado para a categoria

Muitas dúvidas surgem nessa época de período carnavalesco com os associados perguntando se é feriado. Não, não é feriado na nossa cidade nem no nosso estado, é ponto facultativo1, feriado são aqueles previstos em lei como - 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro, 25 de dezembro, dentre outros, municipais e estaduais.
Sendo assim, não é necessário pagar em dobro ou compensar em folga na mesma semana, porém pode ser acordado2 para descontar nas férias os dias não trabalhados durante o reinado de Momo.

1Algumas datas são anualmente consideradas como ponto facultativo e definido ao final de cada ano pelo Governo Federal. Os órgãos públicos não funcionam nestes dias, portanto, para eles já é costume o pontos facultativo. Diferentemente as empresas privadas não possuem obrigação de paralisar suas atividades nestas datas.

2 O SINDICOMÉRCIOJF tem acordado na CCT que no carnaval a segunda-feira tem expediente de 8h até 12h, e na terça-feira é comemorado o dia do Comerciário estabelecido como folga compensatória de outras datas comemorativas para os trabalhadores do comércio da cidade.