Telefone

(32) 3215-1016

Seg - Sex:

08:30 - 17h:30
Atendimento Externo

Email:

contato@sindicatojf.com.br

Av. Rio Branco, 2370 - S. 1201/1203

Centro - Juiz de Fora / MG


Notícia

Home | Notícia

Notícia

Câmara aprova uso obrigatório de comanda para Bares e Restaurantes

Projeto de lei (PL38/2018) cujo autor é o vereador Wanderson Castelar (PT) obriga bares, restaurantes e casa de show a disponibilizar, quando solicitada, comanda de consumo individual aos frequentadores, após sanção do PL os estabelecimentos terão 60 dias para adequação à exigência.O diploma legal tem como base o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O descumprimento precede de uma notificação para regularização no prazo de 30 dias, persistindo a irregularidade multa no valor de R$ 500,00, em caso de reincidência pagamento do dobro do valor inicial, podendo chegar a cassação do alvará. Será resguardado o direito de ampla defesa na esfera administrativa do município para o infrator.
O SHRBSJF fornecerá aos associados, após a sanção do projeto de lei, o cartaz contendo o texto:
"ESTE ESTABELECIMENTO DISPÕE DE COMANDA INDIVIDUAL PARA CONTROLE DE CONSUMO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.",