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Declarada situação de emergência pública em Juiz de Fora

O prefeito Antônio Almas editou na noite de quinta-feira 19/03 o decreto municipal 13.897 complementar ao decreto 13.894 que declarou situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção do Coronavírus, com isso proibiu o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, galerias, lojas, BARES e similares (exceção para entregas–delivery), à exceção ficou por conta de farmácias, supermercados, postos de gasolina, clínicas de saúde, etc...
Os restaurantes, foi acrescentado lanchonetes, poderão funcionar se na organização de suas mesas for observada a distância mínima de dois metros entre elas, outra novidade do decreto é que as lojas de conveniências podem funcionar, tudo em observância às medidas de higiene recomendada pelos órgãos de saúde - disponibilizar álcool 70º aos clientes e trabalhadores, intensificando ações de limpeza e promover a divulgação de prevenção, contágio contenção e propagação da doença.
O SHRBSJF orienta o estrito cumprir do decreto de fechamento de bares, salões de eventos, casas noturnas e similares, o descumprimento pode levar à  interdição e cassação do alvará da empresa.
As atividades administrativas dos estabelecimentos da categoria que estão proibidas de funcionar poderão ser realizadas desde que seja adotada escala mínima de pessoas, e se possível preferencialmente por teletrabalho.

Mantenha-se informado pelo site do SHRBSJF que traz informações de fontes seguras e legais, cuidado com as fake new.