Decreto libera funcionamento de Restaurantes aos sábados
De conformidade com o pedido feito na última reunião do Comitê de Prevenção e Combate ao Coronavírus realizada na terça-feira dia 30 de junho, e foi publicado na madrugada deste sábado o decreto municipal 14.000/2020, que altera o artigo 11º do decreto 13.975 de 12/07/2020 que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 11. Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h.”
Aos domingos será permitido o serviço de retirada e delivery, bebidas para consumo local estão proibidas para levar é permitido.
Os protocolos de segurança terão de ser observados, para saber mais clique aqui.
O SHRBSJF continua articulando junto ao comitê para liberação do Domingo como também a retomada gradual da normalidade de todos os segmentos do setor.
Telefone
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