Direitos autorais/ECAD – Com o fim da vigência da Medida Provisória 907/2019 que suspendeu o recolhimento dos direitos autorais no período de novembro/2019 até março/2020, para hotéis, motéis e pousadas, ratificamos que após esta data o pagamento retornou a obrigatoriedade.
Como as decisões nos Tribunais superiores têm sido contrárias ao entendimento que os meios de hospedagem não devem recolher o referido direito nos apartamentos, somente em áreas comuns, a orientação é voltar o pagamento após a data referida.
A fim de ajudar aqueles que possam estar em atraso, informamos que o técnico do ECAD em Juiz de Fora e região (Zona da Mata/Vertentes), Leonardo Vieira Barra, pode ser contatado pelo tel. (32) 9 8401-6251/99982-8243.
Telefone
(32) 3215-1016