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Direitos autorais em Motéis com fim da MP907

Após o fim da Medida Provisória 907/2019 que suspendeu por 120 dias o pagamento dos direitos autorais no período de novembro/2019 a fevereiro/2020 para Motéis, o ECAD vem exercendo cobrança argumentando que somente às Unidades Habitacionais dos meios de hospedagem e não de motéis, estão isentos de pagamento.
Neste sentido é importante que seja informado ao agente do ECAD o que consta no alvará de localização, ou seja, atividade de meio de hospedagem ou estabelecimento de hospedagem.
Isto porque o art 1º da MP considera motéis como locais de frequência coletiva, por outro lado, nosso entendimento é que os estabelecimentos ali especificados são aqueles que executam shows de apresentação públicas de casais (casa de swingers), o que não é o caso do segmento em Juiz de Fora.
Sugerimos àqueles estabelecimentos que não se enquadrem na descrição – meios de hospedagem no alvará, negociem com o agente local forma de pagamento parcelado para atualização de valores.

Por fim, continuamos junto ao Congresso Nacional na luta pela alteração do Art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que estabelece o pagamento de direitos autorais em apartamentos de meios de hospedagem.