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Eleições 2020 proibição bebidas e votação trabalhador

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
 Foi publicada hoje (13/11) a resolução nº 1159/2020 que dispões sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020.
A normatização foi deliberada pelo Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG.
Fica proibido a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais, em todo o Estado, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 15 de novembro de 2020, a proibição será aplicada em caso de segundo turno, no dia 29 de novembro.
As ações de fiscalização ficarão a cargos dos órgãos do Sistema de Segurança Pública.

AUSÊNCIA DO TRABALHADOR PARA O EXERCÍCIO DO VOTO

 Conforme dispõem os arts. 234 e 297 do Código Eleitoral, o empregado tem o direito de se ausentar do trabalho no domingo para votar, sem prejuízo de qualquer valor descontado do seu salário.

Assim, o empregador não poderá impedir que o empregado exerça este direito, sob pena, inclusive, de responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa.

 O tempo concedido para que o empregado cumpra com a obrigação do voto, deve ser o suficiente para o seu deslocamento (ida e volta), considerando ainda eventuais filas enfrentadas na cabine de votação.

 Como o horário de votação das eleições de 2020 é das 7h às 17h,caso o horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado não seja coincidente ao da votação, cabe ao mesmo cumprir sua obrigação eleitoral antes ou depois da sua jornada de trabalho.