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Entidades questionam grau máximo de insalubridade na hotelaria e gastronomia

Nossa Federação de Hospedagem – FBHA em conjunto com a Confederação Nacional - CNC protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo objetivo é suspender o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo) para trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes que desempenham atividades como coleta de lixo e limpeza de banheiros. O entendimento é que o setor cumpre rigorosos protocolos sanitários, e os profissionais não estão expostos, de forma contínua e habitual, a agentes biológicos como ocorre em instalações públicas ou hospitais. A discussão surge após a edição da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2014, que determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que limpam banheiros e recolhem lixo em ambientes de grande circulação, como ocorre em hotéis e restaurantes. No entanto, essa interpretação tem sido contestada, pois muitos acreditam que os banheiros de hotéis, por serem ambientes de uso restrito, não devem ser equiparados aos espaços públicos de grande circulação, como praças ou estádios. O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, destaca que, embora a insalubridade deva ser compensada quando há risco real à saúde do trabalhador, a realidade da hotelaria é distinta. Com isso, a FBHA e a CNC buscam um entendimento mais alinhado com a realidade do setor, defendendo que a insalubridade em grau máximo não se aplica às atividades de limpeza e higienização nesses estabelecimentos. A medida tem como objetivo garantir equilíbrio financeiro para os empreendimentos hoteleiros, especialmente em regiões onde o turismo é um pilar econômico essencial.