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Fim de direitos autorais em quarto de estabelecimentos de hospedagem

O Governo editou a Medida Provisória, nº 907 em 26/11/2019 (validade 120 dias), a determinação da não incidência de cobrança de direitos autorais pelo ECAD no interior de unidades habitacionais de hotéis, motéis e demais meios de hospedagem. Assim, tevês e rádios poderão ser utilizados sem a cobrança de direitos autorais, excetos em áreas públicas do estabelecimento, como recepção, restaurante e salões. Antiga luta do setor desde os idos da década de setenta, a MP alinha o entendimento de bi tributação defendido pelos meios de hospedagem nos Tribunais pelo País. Nossa Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA, em conjunto com outras entidades teve papel decisivo na edição da MP. A suspensão do pagamento passa a ser imediato pelos próximos 120 dias, e num segundo momento após votada e aprovada no Congresso Nacional, como esperamos, em definitivo.