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Lei municipal contra violência contra a Mulher

Entrou em vigor no último dia 22 de dezembro, a Lei Municipal 14.315, de autoria dos vereadores André Luiz, Dr Antônio Aguiar, Cida Oliveira e Bejani Jr, obrigando bares, restaurantes e casas noturnas fixarem cartaz contra violência física e psicológica contra a mulher. O cartaz com o texto será afixado no banheiro feminino ou em local da fácil leitura e visualização.
Embora o SHRBSJF entenda o caráter social da lei, a categoria foi discriminada em relação às demais que ficaram desobrigadas da exigência.
A legislação ainda depende de regulamentação e caberá ao executivo quanto a campanha informativa, bem como, das penalidades que procederá de notificação antes de possível multa.
O SHRBSJF disponibiliza o cartaz exigido na legislação para todos os associados, dentro dos padrões estabelecidos.