Entrou em vigor no último dia de 09 de maio de 2020 a Lei Municipal nº 14.033 que obriga os estabelecimentos privados de comercialização de produtos e serviços da cidade de Juiz de Fora a disponibilizarem aos consumidores produtos antissépticos higienizante na concentração de 70%. A disponibilização dos produtos deverá ser de forma funcional por meio de dispensadores ou embalagens de pronto uso. O estabelecimento deverá afixar placa ou similar, exibida de modo destacado e de fácil visualização informação que disponibiliza o produto higiênico. O descumprimento da Lei após notificação de advertência sujeitará o responsável infrator à multa de R$500,00. O SHRBSJF disponibiliza aos associados o cartaz em conformidade com as determinações de tamanho e texto exigidos pela Lei.
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