Muita gente já ouviu — e até repete — a frase: “todo trabalhador tem direito a uma folga no domingo por mês”. E, de fato, isso não está errado. O detalhe é que essa regra vale apenas para os homens.
As mulheres têm uma proteção extra garantida pela própria CLT.
De acordo com o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Ou seja, as mulheres têm direito a folgar aos domingos pelo menos a cada 15 dias, sempre que o trabalho incluir atividades nesse dia da semana.
A ideia do legislador ao criar essa regra foi oferecer uma proteção especial às trabalhadoras, reconhecendo que, historicamente, muitas mulheres enfrentam uma dupla jornada — o trabalho remunerado e as responsabilidades domésticas e familiares.
Embora atualmente se busque desconstruir esse papel tradicional e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades domésticas, o artigo permanece em vigor — e seu descumprimento pode gerar o direito à reparação por meio da Justiça do Trabalho.
https://www.tst.jus.br/-/ministra-do-stf-mant%C3%A9m-decis%C3%A3o-do-tst-sobre-folga-quinzenal-de-empregadas-aos-domingos