FBHA e SHRBSJF contestam no STF regra que impõe insalubridade máxima a trabalhadores da hotelaria

🧾 FBHA e SHRBSJF contestam no STF regra que impõe insalubridade máxima a trabalhadores da hotelaria

A discussão sobre o adicional de insalubridade na hotelaria volta ao centro das atenções. 🏨 A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a pedido da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), protocolou em 12 de fevereiro uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a concessão de medida liminar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1083. ⚖

📑 O pedido busca suspender o item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desde maio de 2014 estabelece o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo nacional) para trabalhadores responsáveis pela limpeza de banheiros e coleta de lixo em hotéis, bares, restaurantes e similares.

💼 Atualmente, não há consenso jurídico sobre o enquadramento da insalubridade na hotelaria. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) prevê o adicional apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos em condições específicas, mas não define claramente o enquadramento de funções típicas do setor de hospedagem e alimentação.

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