O ano de 2026 mal começou e a categoria de bares, restaurantes e lanchonetes já foi surpreendida pela apresentação de um Projeto de Lei 0040/2026, de autoria do vereador João Wagner de Siqueira Antoniol (MDB). A proposta trata da obrigatoriedade de identificação da quantidade de alimentos nos cardápios, especialmente no que se refere às porções, nos estabelecimentos que comercializam alimentos.
Embora o PL tenha como objetivo a proteção e a defesa do consumidor, o texto impõe penalidades a serem aplicadas pelo Poder Executivo Municipal, o que gera insegurança jurídica e impacto direto no ambiente de negócios. Para o SHRBSJF, esse tipo de iniciativa, quando não debatida de forma ampla com o setor envolvido, pode resultar em obrigações difíceis e onerosas de serem cumpridas e em possíveis punições aos empresários, mesmo diante de dúvidas quanto à competência legislativa.
O entendimento do Sindicato baseia-se no Art. 24, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece que a competência para legislar sobre produção e consumo é concorrente entre a União e os Estados, cabendo aos municípios apenas a complementação da legislação federal e estadual. Assim, propostas que criem novas obrigações no campo consumerista devem respeitar esses limites constitucionais.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora – SHRBSJF, que representa legalmente mais de 5.000 estabelecimentos no município, entende que o diálogo com o legislador é sempre um caminho válido e necessário. Entretanto, esse processo tem se mostrado pouco produtivo, o que reforça a importância de uma atuação institucional mais cautelosa e estratégica.
Diante desse cenário, o SHRBSJF acompanhará atentamente a tramitação do Projeto de Lei tanto na Câmara Municipal quanto no Executivo, buscando uma solução que concilie o legítimo interesse do consumidor por informação clara e transparente, a preservação de um ambiente de negócios saudável na cidade e a garantia de que seus associados não sejam submetidos a punições indevidas ou a normas que extrapolem a competência legislativa municipal.
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