A licença-paternidade no Brasil passa por uma transformação significativa com a publicação da Lei 15.371/2026, marcando um avanço importante nas políticas de apoio à família e à primeira infância. A nova legislação amplia, de forma gradual, o período de afastamento remunerado concedido aos pais após o nascimento ou adoção de um filho, além de introduzir novas garantias trabalhistas.
Atualmente, a licença-paternidade permanece com duração de 5 dias úteis, regra válida até 31 de dezembro de 2026. A partir de então, o prazo será ampliado progressivamente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias em 2029. Essa mudança busca promover maior participação do pai nos cuidados iniciais com o filho, fortalecendo os vínculos familiares desde os primeiros dias de vida.
Um dos destaques da nova lei é a criação do chamado “salário-paternidade”, que assegura ao trabalhador o recebimento integral de sua remuneração durante o período de afastamento. Além disso, o pai terá estabilidade no emprego durante a licença, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, o que reforça a segurança jurídica e financeira do trabalhador.
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