A obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Estadual nº 12.948/70 e da Lei nº 20.341/12, que trata do registro da criança e do adolescente, permanece em vigor em Minas Gerais, mesmo com a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH Digital.
Comprometido em apoiar os meios de hospedagem no cumprimento da legislação estadual, o SHRBSJF disponibiliza aos associados um sistema próprio para consulta das autoridades policiais estaduais, proporcionando mais segurança jurídica, organização operacional, combate ao crime infantil e conformidade para os estabelecimentos do setor.
Para atendimento das legislações estaduais os registros podem ser feitos pelo site https://sige.sindicatojf.com.br/, ou enviados em PDF para o e-mail do SHRBSJF – fichadelegacia@gmail.com.
A nova FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro, representa um importante avanço na modernização da hotelaria brasileira e determina registro obrigatório no CADASTUR. A plataforma foi criada para substituir a tradicional ficha física de registro de hóspedes, oferecendo funcionalidades como pré check-in, check-in e check-out digital, tornando os processos mais ágeis, seguros e eficientes tanto para os meios de hospedagem quanto para os hóspedes.
Além de otimizar a gestão hoteleira, o sistema permite o envio eletrônico das informações exigidas pela Lei nº 11.771/2008 e pelo Decreto nº 7.381/2010, garantindo maior agilidade e segurança no tratamento dos dados pelo Governo Federal. Essas informações contribuem diretamente para a geração de estatísticas oficiais do turismo, identificação do perfil dos viajantes e acompanhamento das taxas de ocupação hoteleira em cada região, fortalecendo o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes para o setor.

