A Justiça Federal de São Paulo concedeu tutela provisória suspendendo, temporariamente, a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências dos fatores de riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
O que foi suspenso:
Lavratura de Autos de Infração;
Aplicação de multas administrativas;
Sanções de quaisquer naturezas fundamentadas nas exigências dos fatores de riscos psicossociais da NR-1.
O que permanece em vigor:
A Portaria MTE nº 1.419/2024 continua vigente;
Permanecem válidas todas as demais obrigações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo PGR, PCMSO e LTCAT;
A decisão possui caráter provisório e poderá ser modificada ou revogada, possibilitando a retomada das exigências e fiscalizações.
Entendimento da Justiça
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou a existência de dúvidas relevantes quanto à segurança jurídica, à metodologia de avaliação e aos critérios de fiscalização dos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1. Diante desse cenário, determinou a suspensão temporária das autuações e penalidades até que haja maior clareza sobre a aplicação da norma.
Atenção às Empresas do Setor
O SHRBSJF informa que a decisão judicial não alcança, neste momento, as empresas do município. A entidade acompanha o andamento de possível ação judicial da Confederação do setor, que busca ampliar os efeitos da decisão para as empresas representadas.
Ressaltamos que a decisão sobre a continuidade da implementação das medidas relacionadas à NR-1 permanece sob responsabilidade exclusiva de cada empresa.
O SHRBSJF seguirá prestando suporte aos associados por meio da indicação de parceiros especializados, orientações técnicas e acompanhamento das atualizações jurídicas relacionadas ao tema, até que haja uma definição definitiva por parte da Justiça.

