Jogos da Seleção Brasileira não alteram expediente das empresas; funcionamento segue normal.
Empresas podem adotar medidas como compensação de jornada, banco de horas ou alteração de horário mediante acordo entre as partes.
Com a proximidade dos jogos da Seleção Brasileira, é comum surgirem dúvidas entre empresários e trabalhadores sobre o funcionamento das empresas durante as partidas. No entanto, a legislação trabalhista estabelece que os dias de jogos não são considerados feriados, o que significa que o expediente deve ocorrer normalmente, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
Caso a empresa deseje liberar os colaboradores para acompanhar os jogos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a adoção de alternativas negociadas entre empregador e empregado. Entre as opções estão a compensação de jornada, a utilização do banco de horas, quando houver previsão legal ou convencional, e a alteração do horário de trabalho por meio de acordo entre as partes.
A adoção dessas medidas deve observar a legislação vigente e ser formalizada de forma adequada, garantindo segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Planejamento e diálogo são fundamentais para que as organizações conciliem o interesse dos colaboradores em acompanhar os jogos da Seleção Brasileira com a continuidade das atividades, evitando conflitos e assegurando o cumprimento das normas trabalhistas.

