Nova Lei Municipal sobre Uso dos Espaços Públicos e População em Situação de Vulnerabilidade – Juiz de Fora

Foi promulgada em Juiz de Fora a lei 15.438/2026 que trata da Política Municipal de Uso Qualificado do Espaço Público e de Ação Intersetorial sobre a População em Situação de Rua, proposta pelo vereador Sargento Mello Casal, com o objetivo de conciliar ações de assistência social com medidas voltadas à organização dos espaços públicos.

Para o setor empresarial, a nova legislação busca preservar o funcionamento das atividades comerciais, garantir a livre circulação de pessoas e reduzir situações que comprometam o acesso a estabelecimentos, a segurança e a ordem urbana.

Entre as principais medidas previstas estão:

•             Atuação integrada das áreas de assistência social, saúde, fiscalização e segurança pública;

•             Abordagem e encaminhamento de pessoas em situação de rua para serviços de acolhimento, saúde e reinserção social;

•             Possibilidade de remoção de estruturas improvisadas e objetos que obstruam calçadas, entradas de empresas e espaços públicos;

•             Prioridade no atendimento às solicitações de comerciantes quando houver bloqueio ou prejuízo ao funcionamento dos estabelecimentos;

•             Registro das abordagens e respeito aos princípios da dignidade humana e do devido processo legal;

•             Encaminhamento às autoridades competentes em casos de práticas ilícitas como uso de drogas dentre outros – como furtos, depredação, ameaças ou outras infrações.

A lei também determina que o Município regulamente, em até 60 dias, os procedimentos operacionais para sua aplicação, definindo protocolos de atuação, integração entre os serviços públicos e indicadores de acompanhamento.

A iniciativa busca promover maior equilíbrio entre a proteção social da população em situação de rua, a preservação da ordem urbana e o adequado funcionamento das atividades econômicas no município.

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