É carnaval, mas não é feriado!

O Carnaval, apesar de ser reconhecido como a maior e mais tradicional manifestação cultural do Brasil, não é considerado feriado oficial no país. Diferentemente do que muitos imaginam, a data não está prevista como feriado nas legislações federal, estadual ou municipal, incluindo o município de Juiz de Fora.

Do ponto de vista legal, o Carnaval é classificado, na maioria dos casos, como ponto facultativo, especialmente no âmbito da administração pública. Isso significa que os órgãos públicos podem optar pela suspensão das atividades, mas não se trata de um feriado legalmente instituído.

No setor privado, a situação é ainda mais clara: a decisão de funcionar normalmente ou liberar os colaboradores cabe exclusivamente à empresa. Dessa forma, não há obrigatoriedade legal de concessão de folga nem de pagamento em dobro pelos dias trabalhados durante o período carnavalesco, salvo se houver previsão em convenção coletiva, o que não contempla nossa CCT.

Especificamente para a categoria de Bares, Restaurantes e Hotéis, é importante destacar que, por não se tratar de feriado, não haverá pagamento em dobro para os profissionais que exercerem suas atividades nesses dias,

Para fins de esclarecimento, seguem os feriados nacionais oficialmente reconhecidos por lei, conforme a legislação vigente:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal – Lei nº 662/49
  • 21 de abril – Tiradentes – Lei nº 1.266/50
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho – Lei nº 662/49
  • 7 de setembro – Independência do Brasil – Lei nº 662/49
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) – Lei nº 6.802/80
  • 2 de novembro – Finados – Lei nº 10.607/02
  • 15 de novembro – Proclamação da República – Lei nº 662/49
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Lei nº 14.759/2023
  • 25 de dezembro – Natal – Lei nº 662/49
  • Dias de eleições – Considerados feriado nacional por lei federal – Lei nº 1.266/50

Dessa forma, reforça-se que, apesar de sua relevância cultural e social, o Carnaval não possui status de feriado legal, sendo fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos à legislação para evitar interpretações equivocadas quanto a direitos e deveres nesse período.

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