Novas regras para Vale-Alimentação

O Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro de 2025, altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças importantes para restaurantes e empresas que aceitam vale-refeição e vale-alimentação.

Principais pontos:

  • Limite de taxas: a taxa máxima de desconto (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, de 2% — proibindo cobranças adicionais.
  • Prazo de pagamento: o repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
  • Interoperabilidade: as operadoras deverão compartilhar suas redes credenciadas, permitindo que restaurantes aceitem várias bandeiras.
  • Prazos de implementação:
    • 90 dias – limite de taxas e prazo de pagamento;
    • 180 dias – abertura dos arranjos para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores;
    • 360 dias – interoperabilidade plena.
  • Proibições: operadoras não poderão oferecer descontos, deságios nem benefícios não alimentares (como academias ou planos de saúde).
  • Fiscalização: o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por garantir o cumprimento das regras, com multas e cancelamento de registro em caso de reincidência.

👉 Em resumo, o decreto busca reduzir custos, melhorar a transparência e garantir maior previsibilidade financeira para os restaurantes e comércios que aceitam vales.

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