O Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro de 2025, altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mudanças importantes para restaurantes e empresas que aceitam vale-refeição e vale-alimentação.
Principais pontos:
- Limite de taxas: a taxa máxima de desconto (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, de 2% — proibindo cobranças adicionais.
- Prazo de pagamento: o repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
- Interoperabilidade: as operadoras deverão compartilhar suas redes credenciadas, permitindo que restaurantes aceitem várias bandeiras.
- Prazos de implementação:
- 90 dias – limite de taxas e prazo de pagamento;
- 180 dias – abertura dos arranjos para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores;
- 360 dias – interoperabilidade plena.
- Proibições: operadoras não poderão oferecer descontos, deságios nem benefícios não alimentares (como academias ou planos de saúde).
- Fiscalização: o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por garantir o cumprimento das regras, com multas e cancelamento de registro em caso de reincidência.
👉 Em resumo, o decreto busca reduzir custos, melhorar a transparência e garantir maior previsibilidade financeira para os restaurantes e comércios que aceitam vales.

