Nova lei amplia responsabilidades das empresas sobre vacinação e prevenção do câncer no trabalho

O setor de hotelaria e alimentação fora do lar precisa se adaptar a uma nova exigência legal que amplia o papel das empresas na informação e conscientização dos colaboradores. A Lei nº 15.377/2026, já em vigor, estabelece diretrizes relacionadas à vacinação, ao papilomavírus humano (HPV) e à prevenção de diferentes tipos de câncer no ambiente de trabalho.

A legislação determina que as empresas devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, bem como orientações sobre a prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata, sempre alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde. Além disso, reforça a obrigação de informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos, sem prejuízo salarial, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, os empregados já têm o direito de faltar ao trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer. A nova norma amplia esse cenário ao exigir que as empresas comuniquem esse direito de forma ativa aos colaboradores.

Medidas práticas para as empresas

Para cumprir a legislação, hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares devem adotar ações simples e eficazes no cotidiano. Entre as principais iniciativas estão a disponibilização de materiais informativos em locais de fácil acesso, como murais e áreas comuns, além da promoção de campanhas internas de conscientização.

Também é recomendável orientar os colaboradores sobre como acessar serviços de diagnóstico oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por redes conveniadas. Outro ponto importante é incluir o tema nas rotinas de saúde e segurança do trabalho, como nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando aplicável.

O registro das ações realizadas também é essencial, pois pode servir como comprovação em eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

Adequação imediata

Embora a lei não estabeleça um formato específico para o cumprimento das obrigações, especialistas indicam que as empresas formalizem a comunicação por meio de informativos internos, manuais do colaborador ou regulamentos internos.

O não cumprimento das exigências pode resultar em penalidades administrativas previstas na CLT, além de possíveis questionamentos por parte dos órgãos de fiscalização.

Para o presidente do SEAHPAR, Jânio Valadares, a medida reforça o papel social das empresas na promoção da saúde:

“Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade de fortalecer a cultura de cuidado com as pessoas dentro das organizações. A informação correta e o incentivo à prevenção contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.”

Com o objetivo de apoiar o setor, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) desenvolveu uma cartilha específica sobre o tema. O material reúne as principais obrigações legais e orientações práticas, destacando a importância da informação e conscientização no ambiente de trabalho, além de sugerir ações como a divulgação de campanhas de vacinação, iniciativas educativas e o registro das atividades realizadas pelas empresas. Clique aqui para baixar!

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