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Decreto aumenta horário de funcionamento de Bares e Restaurantes

Foi publicado hoje (24/10) o Decreto Municipal nº 14.150 que conforme adiantamos em nosso último comunicado fez a cidade avançar para a Onda Verde no programa Minas Consciente, e estendeu o horário de funcionamento de Bares e Restaurantes até às 24 horas, mantido todos os protocolos de segurança e capacidade máxima de 50% de ocupação do estabelecimento. Entretenimento, apresentações musicais e artísticas continuam proibidos por enquanto, podendo serem liberados na avaliação das próximas reuniões do comitê. Deverá ser observado que pessoas que estejam de pé, do lado de fora ou internamente, não sejam atendidas preservando o atendimento aos consumidores que estejam devidamente assentados nas mesas dispostas. Foi mantida a vedação de funcionamento de áreas destinadas à recreação e atividades infantis, conhecidas tradicionalmente como espaços ou áreas “kids”. O autosserviço (self-service) ainda continua impedido de funcionar no sistema normal o que deverá ser motivo de pedido de reunião extraordinária ao Comitê de Combate e Prevenção a Covid19, na próxima semana pelo SHRBSJF.
Os eventos de caráter público ou privado e reuniões dependem de concessão de licenças e alvarás, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, também seguindo as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
Espaços de festas e eventos ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização e iluminação.