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Entendimento do TST é que mulher deve folgar a cada 15 dias

A 1ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu no início deste ano (2023) que as mulheres devem folgar aos domingos a cada quinze dias, conforme a CLT mas, em desacordo com a Lei 10.101/2000. Algumas turmas têm divergentes opiniões, sendo a maioria pela folga a cada três semana, o que concorda com a nossa CCT. A decisão condenou duas redes de varejo nacional a pagarem horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais. A discussão já tem decisão do STF que considerou favorável a folga quinzenal pela dupla jornada exercida pelas trabalhadoras, a profissional e a familiar.   Segundo levantamentos do IBGE são apontadas grandes diferenças entre mulheres que cuidam da rotina familiar, demonstrando maior empregabilidade entre os homens. Portanto, é importante ficarem alertas com possíveis ações ajuizadas cobrando horas extras de períodos passados, para saber mais clique aqui.
Atualização: Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal para mulheres, saiba mais.